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sexta-feira, 4 de julho de 2014

Marco Civil da Internet::Neutralidade

Muitos usuários do ciberespaço ainda não se deram conta que desde o dia 23/06/2014 entrou em vigor o Marco Civil da Internet, uma espécie de constituição para este meio, que determina os direitos e os deveres das empresas prestadoras de serviços e também dos internautas.



O Marco Civil da Internet se apoia em três conceitos-chave:
  • a neutralidade, 
  • a privacidade e 
  • a liberdade de expressão. 
Aqui falamos em particular da neutralidade.

A neutralidade é o princípio de que todos os dados devem ser tratados da mesma maneira, ou seja, assegura que o internauta pode acessar qualquer tipo de serviço disponível e que os diferentes tipos de dados envolvidos devem ser tratados igualmente. Isto significa a proibição de que formatos ou conteúdos específicos sejam privilegiados na transmissão.

Assim, o envio de e-mail não pode ter custo diferente do tráfego de vídeo ou dados corporativos, de modo que um usuário comum tenha os mesmos direitos de empresas com maior poder econômico.

Embora as empresas provedoras possam continuar a oferecer velocidades diferentes de acesso, isso torna proibida a venda de pacotes com limitações de serviço, como acesso apenas a e-mail ou redes sociais. Reduções de velocidade durante o uso de serviços pesados, o traffic shaping, também não serão aceitas.

O que se deseja é que a internet seja usada como a rede elétrica: pode existir uma diferenciação da demanda, por exemplo, residencial ou industrial; mas não interessa e nem pode haver restrição para a forma de seu consumo, ou seja, se a energia elétrica é usada para um ventilador ou para operação de uma máquina. Com isso se impede que a internet passa a funcionar como a TV por assinatura, onde o usuário precisa pagar por conteúdos diferenciados (como canais esportivos ou de filmes).

Como o marco civil contém pontos polêmicos e sua regulamentação não está completa, vale a pena refletir e acompanhar essa discussão!

Para Saber Mais

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