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sexta-feira, 11 de julho de 2014

Marco Civil da Internet::Privacidade

Ninguém gosta de bisbilhotice! O Marco Civil da Internet (MCI) oferece amparo legal para as questões da privacidade na internet.


Em vigor desde 23/06/2014, o MCI é uma espécie de constituição que determina direitos e deveres dos internautas e dos provedores de serviços na internet.

A privacidade, uma de suas preocupações, é o direito a inviolabilidade e ao sigilo do fluxo de comunicações e do armazenamento ocorridas na internet. Existe ainda o princípio da finalidade que exige garantia das empresas de que a coleta de dados seja realizada apenas dentro do propósito para o qual foram contratadas. Ao combinar um serviço de comunicação que não inclui armazenamento das conversas, fica proibida sua gravação e passível de indenização se realizada sem autorização.

O acesso a conteúdos privados é possível apenas com autorização judicial, ou seja, nos casos previstos pela lei. Assim os direitos constitucionais existentes para ligações telefônicas e dados bancários agora estão explicitamente garantidos para o ambiente virtual.

Outro ponto bacana e importante no caso de disputas legais é que empresas estrangeiras que operam no Brasil são obrigadas a atender a nossa legislação, mesmo que seus datacenters estejam fora do país, impondo a entrega de dados solicitados judicialmente.

O MCI também institui que a exclusão de conteúdos ofensivos à algum usuário ou empresa só pode ser requerida por meio de ordem judicial. A exceção fica por conta da vingança pornô, quando material de natureza sexual é divulgado sem autorização das partes, situação em que o participante pode notificar o provedor que deve tornar tal material indisponível.



Conhecendo MCI todos podem se proteger melhor contra abusos.

Para Saber Mais