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terça-feira, 23 de setembro de 2014

Wearable Computing::Computador de Vestir

Weareable computing é o termo que empregado para descrever dispositivos computacionais que podem ser vestidos pelas pessoas, como roupas, pulseiras, relógios, colares, óculos e outros; e capazes de prover uma função específica, como um monitor de frequência cardíaca, ou um conjunto de capacidades como os celulares.

Funcionalidades típicas permitem que seus usuário fotografem, filmem, ouçam músicas, troquem SMS e e-mail e naveguem pela internet, em geral, por comandos de voz, toque ou gestos. Ao mesmo que o usuário se torna mais passivo, devido a forma de uso do dispositivo, ele pode receber continuamente informações que necessita ou deseja, facilitando sua vida.

O sucesso desta tecnologia depende de três elementos muito importantes: facilidade de uso, oferta de informação contextualizada e design atraente. A grande maioria das pessoas não usaria um dispositivo complicado, sem informação adequada à situação de uso e que não pareça bacana. Esta não é a tríade que consagrou os dispositivos da Apple?

Já são comuns os wearables destinados a saúde e prática desportiva incluindo aqui os contadores de passos e os monitores de velocidade, temperatura, gasto calórico etc. A maioria são usados no pulso, ou como faixas, poucos nos calçados, mas existe uma tendência para que sejam embutidos nas roupas ou usados de maneira diferente.

Existem algumas jaquetas e casacos que permite a conexão de tablets, celulares, players de música e outros dispositivos, facilitando seu uso e transporte. Mas seria muito mais conveniente se, literalmente, fizessem parte do vestuário, aos invés de serem acoplados ao mesmo.

Além dos dispositivos comuns conhecidos, existem outros avançados comercialmente disponíveis como Google Glass, Samsung Gear, Qualcomm Toq. Outros, como o Apple iWatch, são esperados. Estimativas apontam para um mercado global de US$ 19 bilhões até 2018.

Do ponto de vista militar, muito se pesquisa para criação de trajes que possam agregar funcionalidades de comunicação, visualização avançada (noturna, zoom e outras), acesso à bancos de dados, controle de outros equipamentos e até mesmo camuflagem. Tudo associado com grande resistência e autonomia.

No final das contas, os computadores vestíveis prometem muitas possibilidades, além de grande impulso à internet das coisas. Mas isso é um outro assunto!

Matéria publicada no: Em Foco [24/08/2014, pg.07]
http://www.anchieta.br/unianchieta/pdf_foco/unianchieta_foco_24_Agosto_2014.pdf

sexta-feira, 19 de setembro de 2014

Apresentações do III Workshop de Tecnologia de Informação

Internet das Coisas | Prof. Dr. Omar Branquinho

Internet of Everything | Sr. Daniel Vicentini

Cidades Inteligentes | Sr. Gilberto Novaes


Para saber mais

Novas Profissões no Mercado Ditigal | Sr. Alex Oliveira

terça-feira, 9 de setembro de 2014

Internet das Coisas

Também conhecida como Internet of Things ou apenas IoT é o conjunto de possibilidades que passa a existir quando conectamos toda espécie de coisas, de computadores a utensílios comuns na internet. A ideia é ampliar, e muito, o uso da internet, com a interligação de máquinas, sensores e computadores.
A IoT é vista como uma tendência irreversível de interconexão não apenas de celulares, tablets e computadores, mas toda espécie de dispositivos, com redes de sensores e toda espécie de coisa. O objetivo é permitir que as pessoas possam não apenas se comunicar mais e melhor, mas também facilitar o intercâmbio e o acesso a dados e informações, provendo novos serviços e possibilidades.

Primeiro é necessário que cada dispositivo, aparelho ou utensílio seja identificado unicamente e associado a seus proprietários. Depois pensar que estas coisas estão conectadas a internet, por meio de redes sem fio ou cabeadas, o que proporcionar maior conveniência. Finalmente devemos considerar que estes dispositivos podem trocar informação.

Um dos conceitos centrais da IoT é dotar objetos comuns de algumas capacidades de processamento e comunicação, embutindo eletrônica específica em cada caso. Assim mesas, paredes ou outras superfícies comuns poderiam se vistas como telas sensíveis ao toque, capazes de apresentar imagens, vídeos ou texto, em suma, aplicações computacionais.

Então, ao colocar seu celular em uma mesa, junto de outro, seria possível exibir fotos, vídeos, contatos e arquivos em sua superfície, como um grande display sensível a toque. É claro que a mesa também seria um dispositivo especial. Ao colocar outros celulares nesta mesa, todo o tipo de informação poderia ser facilmente visualizado e compartilhado. Algo fácil, útil e bacana.

As possibilidades de uso se multiplicam quando tais dispositivos podem se comunicar com celulares, computadores e também uma rede de sensores capaz de monitorar clima, trânsito ou janelas e portas de uma casa. Seu relógio poderia monitorar batimentos cardíacos, temperatura e pressão arterial; e transmitir tais dados para seu celular ou outro dispositivo. Isso cria muitas alternativas para o acompanhamento clínico de pacientes de maneira contínua e a distância. 

Placas de sinalização em aeroportos, repartições públicas e edifícios comerciais poderiam exibir conteúdo destinado a você, cuja presença poderia ser acompanhada e auxiliada. Aplicações de automação residencial, comercial e industrial, controle de tráfego e muito mais.

É claro que, com o interconexão dos dispositivos e a identificação de seus usuários passam a existir questões sobre liberdade e privacidade a serem resolvidas, além de aspectos jurídicos, mas é inegável a existência de um lado positivo.

Mas esta revolução é desafiadora, pois requer uma infraestrutura capaz de interconectar muitos bilhões de dispositivos ao redor do mundo, ou seja, vários para cada pessoa, de maneira simples e efetiva, além de equipamentos e dispositivos diferentes, de custo adequado e muitos, muitos aplicativos.

A IoT é uma transformação sem volta, pois a cada dia nossos celulares e gadgets vão ocupando pequenos nichos destas alternativas e trazendo, antes de tudo, conforto e um novo mundo de possibilidade!

Para saber mais

segunda-feira, 21 de julho de 2014

Marco Civil da Internet::Liberdade de Expressão

Todo mundo tem direito a expressar suas opiniões de maneira livre, independente da concordância dos outros.

Qualquer pessoa pode, literalmente, subir num banquinho em praça pública e falar o que quiser. A abrangência de uma manifestação deste tipo é bastante limitada, mas a divulgação de opiniões na internet tem um potencial muito maior, no público alcançado, na velocidade com que isso pode acontecer e nas possibilidades de adesão.

Preservar a liberdade de expressão é importantíssimo, pois permite que as pessoas compartilhem suas opiniões sobre amenidades, como o jogador mais bonito ou a atriz mais sensual; divulguem suas experiências no uso de eletrodomésticos, veículos e outros produtos; bem como suas opiniões sobre o atendimento de profissionais, serviços públicos e a atuação de políticos.

Este direito fundamental é um dos pilares do Marco Civil da Internet (MCI) em vigor desde 23/06/2014. Como uma espécie de constituição, que relaciona direitos e deveres dos internautas e dos provedores de serviços na internet, o MCI objetiva assegurar a liberdade de expressão e, ao mesmo tempo, impedir a censura. Para isso existem regras para remoção de conteúdo.

Se alguma pessoa empresa se sente ofendida por algum conteúdo publicado por terceiros, a remoção deste deve ser solicitada na justiça, que pode determinar sua exclusão. Não cabe ao provedor de conexão ou empresa da internet a decisão sobre a exclusão, mas sim o atendimento a ordem judicial, caso contrário pode ocorrer sua punição. Assim, existe a responsabilidade sobre aquilo que se publica, mas sem que isso esteja sujeito ao poder econômico ou a divergência de opiniões.

O MCI representa um ganho real para toda sociedade.

Para Saber Mais

sexta-feira, 11 de julho de 2014

Marco Civil da Internet::Privacidade

Ninguém gosta de bisbilhotice! O Marco Civil da Internet (MCI) oferece amparo legal para as questões da privacidade na internet.


Em vigor desde 23/06/2014, o MCI é uma espécie de constituição que determina direitos e deveres dos internautas e dos provedores de serviços na internet.

A privacidade, uma de suas preocupações, é o direito a inviolabilidade e ao sigilo do fluxo de comunicações e do armazenamento ocorridas na internet. Existe ainda o princípio da finalidade que exige garantia das empresas de que a coleta de dados seja realizada apenas dentro do propósito para o qual foram contratadas. Ao combinar um serviço de comunicação que não inclui armazenamento das conversas, fica proibida sua gravação e passível de indenização se realizada sem autorização.

O acesso a conteúdos privados é possível apenas com autorização judicial, ou seja, nos casos previstos pela lei. Assim os direitos constitucionais existentes para ligações telefônicas e dados bancários agora estão explicitamente garantidos para o ambiente virtual.

Outro ponto bacana e importante no caso de disputas legais é que empresas estrangeiras que operam no Brasil são obrigadas a atender a nossa legislação, mesmo que seus datacenters estejam fora do país, impondo a entrega de dados solicitados judicialmente.

O MCI também institui que a exclusão de conteúdos ofensivos à algum usuário ou empresa só pode ser requerida por meio de ordem judicial. A exceção fica por conta da vingança pornô, quando material de natureza sexual é divulgado sem autorização das partes, situação em que o participante pode notificar o provedor que deve tornar tal material indisponível.



Conhecendo MCI todos podem se proteger melhor contra abusos.

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sexta-feira, 4 de julho de 2014

Marco Civil da Internet::Neutralidade

Muitos usuários do ciberespaço ainda não se deram conta que desde o dia 23/06/2014 entrou em vigor o Marco Civil da Internet, uma espécie de constituição para este meio, que determina os direitos e os deveres das empresas prestadoras de serviços e também dos internautas.



O Marco Civil da Internet se apoia em três conceitos-chave:
  • a neutralidade, 
  • a privacidade e 
  • a liberdade de expressão. 
Aqui falamos em particular da neutralidade.

A neutralidade é o princípio de que todos os dados devem ser tratados da mesma maneira, ou seja, assegura que o internauta pode acessar qualquer tipo de serviço disponível e que os diferentes tipos de dados envolvidos devem ser tratados igualmente. Isto significa a proibição de que formatos ou conteúdos específicos sejam privilegiados na transmissão.

Assim, o envio de e-mail não pode ter custo diferente do tráfego de vídeo ou dados corporativos, de modo que um usuário comum tenha os mesmos direitos de empresas com maior poder econômico.

Embora as empresas provedoras possam continuar a oferecer velocidades diferentes de acesso, isso torna proibida a venda de pacotes com limitações de serviço, como acesso apenas a e-mail ou redes sociais. Reduções de velocidade durante o uso de serviços pesados, o traffic shaping, também não serão aceitas.

O que se deseja é que a internet seja usada como a rede elétrica: pode existir uma diferenciação da demanda, por exemplo, residencial ou industrial; mas não interessa e nem pode haver restrição para a forma de seu consumo, ou seja, se a energia elétrica é usada para um ventilador ou para operação de uma máquina. Com isso se impede que a internet passa a funcionar como a TV por assinatura, onde o usuário precisa pagar por conteúdos diferenciados (como canais esportivos ou de filmes).

Como o marco civil contém pontos polêmicos e sua regulamentação não está completa, vale a pena refletir e acompanhar essa discussão!

Para Saber Mais